Gararu: Município deve pagar festa somente após adequação em ginásio

Gararu: Município deve pagar festa somente após adequação em ginásio
(Foto: MPSE)

A Justiça determinou que a Prefeitura de Gararu efetue os pagamentos dos fornecedores envolvidos na Festa de Bom Jesus dos Aflitos, que acontece nesta sexta-feira e sábado, 27 e 28, somente após o cumprimento de uma liminar que impõe a realização de obra de adequação do Ginásio de Esporte José Inácio de Resende Silva às normas de segurança apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Sergipe. De acordo com o órgão, os contratos firmados com as atrações artísticas que se apresentarão no evento chegam a um total de R$ 810 mil. Entre os artistas, estão Bell Marques, Samyra Show, Taty Girl e Pablo.

Segundo o MPSE, a decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça de Gararu, autora da ação civil que envolve as adequações no ginásio. Inicialmente, a Promotoria havia solicitado a não realização da festa, mas o Município alegou que a suspensão  acarretaria prejuízo.

Em liminar publicada na última quarta-feira, 25, o Poder Judiciário manteve a realização da festa, mas atendendo ao pedido do Ministério Público, determinou que o Município de Gararu “deposite, em conta específica, todos os pagamentos relativos aos artistas mencionados nos contratos, apenas podendo repassá-los aos contratados após a comprovação do efetivo cumprimento da decisão, ou seja, adequação do Ginásio de Esportes José Inácio de Resende Silva à todas as normas de segurança, sob pena da adoção das medidas coercitivas e mandamentais pertinentes, inclusive multa à gestora municipal”.

Na ação, a Promotoria de Justiça também ressaltou a existência de várias demandas judiciais propostas pelo Ministério Público em que são pleiteados o cumprimento e a observância, pelo Município de Gararu, de diversos direitos e garantias fundamentais. “Relevante atentar para o fato de que, nessas demandas, os argumentos declinados para justificar a resistência à pretensão autoral são sempre os mesmos: dificuldades financeiras, falta de recursos orçamentários, queda na arrecadação de receitas, etc. (…) Para realizar festa: agilidade e eficiência. Para cumprir com os mandamentos constitucionais referentes à direitos e garantias fundamentais: seis, oito, doze anos, mediante judicialização”.

Prefeitura de Gararu

Em resposta ao Portal Infonet, a Secretaria de Comunicação de Gararu informou que a festa será mantida e, seguindo determinação da justiça, a ordem de serviço para adequação das normas do Corpo de Bombeiros deverá ser dada nos próximos dias. A Secretaria disse ainda que a situação envolvendo o ginásio decorre da gestão anterior, mas que ainda não há um prazo para a finalização do serviço.

Fonte: Com informações do MPSE