Entenda por que Apple e Samsung podem ser acionadas por todos os Procons do país

Entenda por que Apple e Samsung podem ser acionadas por todos os Procons do país

Foi estabelecido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que todos os Procons espalhados pelo Brasil, ou seja, mais de 900, podem abrir processos administrativos contra duas gigantes do ramo dos celulares: a Apple e a sul-coreana Samsung. 

O motivo já foi alvo de discussão antes e provavelmente você já sofreu com ele: a falta do carregador ou adaptador de tomada na caixa dos dispositivos de ambas as marcas.

Segundo o comunicado emitido nesta quinta-feira (12), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) entende que existem “possíveis irregularidades na exclusão dos carregadores”.

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O plano da secretaria é agir em parceria com os Procons do país em busca de mais explicações de ambas as empresas “até que tenham que tomar as medidas necessárias para garantir a satisfação dos consumidores”.

Apple já levou multa milionária do Procon-SP

Vale lembrar que a Apple já recebeu uma multa de mais de R$ 10 milhões do Procon-SP no ano passado pelo mesmo motivo. Algo que chegou a ser destacado pelo Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca. Que acrescentou: “A não inclusão dos carregadores dá um lucro de US$ 6,5 bilhões só para a Apple”. No dia 18 de abril, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), também condenou a Apple a indenizar uma consumidora que comprou um iPhone sem carregador.

Para o secretário, a impressão que fica é que as gigantes da tecnologia já contavam com a aplicação de multas antes de decidirem retirar os carregadores da caixa dos seus produtos.

Segundo os cálculos, se a mesma multa for aplicada por todos os Procons do Brasil, Apple e Samsung terão que arcar com quantias bilionárias, algo acima da casa dos R$ 18 bilhões, pouco mais de US$ 3,5 bilhões cada em conversão direta.

Falta de carregador pode ser proibida

Vale destacar que há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso (PL 5.451) que propõe uma alteração no Código de Defesa do Consumidor que obriga todas as fabricantes de eletrônicos a enviar o adaptador de tomada junto aos produtos.

Fonte:Telesíntese/Olhar Digital