Em novo ato na sede do MP, servidores cobram reposição inflacionária

Em novo ato na sede do MP, servidores cobram reposição inflacionária
Em novo ato na sede do MP, servidores cobram reposição inflacionária (Foto: Sindsemp)

Em mais uma agenda de manifestação, servidores do Ministério Público (MP/SE), representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (Sindsemp), se reuniram na frente do edifício-sede nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 28.

Segundo a categoria, o motivo da reivindicação é chamar a atenção para a contradição de negar a recomposição salarial total aos trabalhadores do MP ao passo em que é concedida a Gratificação de Acervo, que dará adicional de 15% a Procuradores e Promotores a partir de janeiro de 2022, caso um Projeto de Lei (PL) seja aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

“Na visão do Sindicato falta um maior diálogo com a categoria. Infelizmente há dois anos, no mínimo, estamos sofrendo com a falta de recomposição salarial. Com perdas de 0,98% referentes à inflação de 2019 e 5,45% da inflação de 2020, além do acumulado de quase dois dígitos em 2021”, diz a assessoria de comunicação do Sindsemp.

Ainda de acordo com o Sindicato, o que foi proposto pela administração do MP para os servidores foi “apenas” um reajuste de 3%, que começaria a ser pago no início do ano que vem. “Queríamos que a voz dos servidores da instituição fosse mais ouvida”, destaca.

MP/SE

Através de nota, o MP/SE informou que em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça ocorrida em 18/10/2021, foi aprovado o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, para alterar a redação do artigo 99, VII, da Lei Complementar n° 02/1990, instituindo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Sergipe, a Gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou de acervo de processos e procedimentos.

“A gratificação prevista no inciso VII do art. 99, da Lei Orgânica do MPSE, já é paga aos agentes ministeriais, no percentual de 10%, em casos de substituição cumulativa de cargos. Caso aprovada a proposta legislativa, a partir de 1º de janeiro de 2022, será possível, mediante regulamentação do Colégio de Procuradores de Justiça, o pagamento dessa gratificação, na hipótese de acumulação de acervos de processos e de procedimentos”, diz o MP.

Ainda segundo o órgão, a propositura visa restabelecer a simetria com a Magistratura sergipana, efetivamente quebrada desde 1º de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 327, de 6 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, para os membros do Poder Judiciário de Sergipe.

“A mesma vantagem já é reconhecida aos membros da Magistratura e do Ministério Público da União, sendo paga no percentual de 1/3 (um terço) dos subsídios dos mencionados agentes políticos, desde que preencham os requisitos previstos nos respectivos regulamentos. A proposta legislativa encaminhada à ALESE prevê vigência somente a partir de 1º de janeiro de 2022, em estrita observância das restrições impostas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Idêntica disposição constará do projeto de lei, a ser remetido ao Poder Legislativo Estadual, prevendo reajuste dos vencimentos dos servidores do MP Sergipano, que já tramita no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça”, destaca o MP.

Fonte: João Paulo Schneider/Infonet