Aprovados no concurso de Graccho Cardoso vão acionar a Justiça

Aprovados no concurso de Graccho Cardoso vão acionar a Justiça
Prefeitura de Graccho Cardoso vai recorrer da decisão judicial para garantir que concursados reassumam funções (Foto: Google Maps)

Os aprovados no concurso da Prefeitura de Graccho Cardoso estão com suas nomeações e convocações suspensas por determinação judicial. Uma comissão foi montada para ingressar com ações individuais e coletivas para que os aprovados possam reassumir suas funções. As nomeações e convocações foram suspensas após denúncia do Ministério Público apontando que as convocações estavam acontecendo em número acima do número de vagas existentes na Prefeitura.

De acordo com um dos aprovados no concurso, a questão é que ninguém sabe quem foi convocado dentro do número de vagas do edital. “A questão é que fomos convocados, assumimos e agora simplesmente não sabemos quem está dentro das vagas ou não”, afirma Pedro Gomes, aprovado para o cargo de Gari.

Pedro foi nomeado no dia 11 de novembro, um mês antes da decisão da justiça, mas mesmo assim foi afastado das funções. “Há uma audiência marcada para fevereiro ainda, mas não vamos esperar. Vamos entrar com ações individuais e coletivas para reverter isso. Tem muitas pessoas que abriram mão de empregos efetivos em outros municípios para assumir aqui em Graccho e agora estão desempregados”, conta.

Any Grazielly Santos também foi aprovada no concurso da Prefeitura de Graccho Cardoso para serviços gerais, foi nomeada em dezembro, mas não chegou a assumir o cargo. “Felizmente, eu não cheguei a pedir demissão do meu emprego atual porque senão estaria desempregada agora. Eu vou ingressar com ação pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Sergipe (Sintrase) para tentar assumir”, diz.

Sintrase

O Sintrase informou que já pediu sua entrada no processo para poder protocolar um Agravo e que está entrando com ações individuais para garantir que os trabalhadores assumam suas funções. De acordo com o sindicato, são 436 aprovados estão nessa situação.

“São pessoas aprovadas em diversas áreas. Algumas já estavam trabalhando desde agosto, outras só tinham sido nomeados. Então, estamos juntando a documentação dos trabalhadores e ingressando com ações individuais na justiça porque cada caso tem sua particularidade”, explica Diego Araújo, presidente do Sintrase.

De acordo com o sindicato, as ações serão protocoladas durante o período de recesso da justiça por se tratar de situação de vulnerabilidade social. “À medida que a documentação chega, estamos protocolando as ações e a partir de hoje, faremos isso no plantão do judiciário, já que haverá recesso na justiça. Vamos entrar com pedidos de medidas cautelares por existir uma situação de vulnerabilidade séria. Muitas pessoas são de outras localidades, largaram seus empregos e suas famílias para assumir seu cargo em Graccho Cardoso e agora estão sem emprego”, explica.

Diego informa ainda que recebeu a informação da prefeitura que em 2020, cerca de 170 pessoas se aposentaram no serviço público municipal. “O concurso foi, a princípio, para 41 vagas mais cadastro reserva, mas a informação é que  no ano passado, muita gente se aposentou. Esse ano foram 174 , segundo a Prefeitura, e entendemos que se a Prefeitura nomeou os concursados é porque tem vaga e necessidade. Por isso, vamos lutar para garantir que os aprovados assumam suas vagas”, enfatiza.

Prefeitura de Graccho Cardoso

O Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Graccho Cardoso, Iago Alcantara, informou ao Portal Infonet que a prefeitura vai recorrer da decisão dentro do prazo recursal. Sobre as nomeações acima do número de vagas, o secretário explica que aparentemente as convocações parecem estar acima do número de vagas, mas há muitas pessoas se aposentando no serviço público e há a necessidade de mais servidores no município, por isso, as convocações.

Iago informou ainda que as secretarias de Administração e a  Finanças fizeram um estudo para avaliar os impactos das convocações nas despesas do município para não ultrapassar a limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Karla Pinheiro/Infonet